FAQ
O Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, é um sistema informatizado responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único e automatizado de informações. Instituído pelo Decreto nº 660/1992, O SISCOMEX é utilizado atualmente apenas para operações de importação.
Para importar/exportar as empresas (e pessoas físicas) devem se habilitar para operar no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior). Atualmente, na maioria dos casos, a habilitação pode ser feita por meio do Portal Único de Comércio Exterior. Para habilitação nas submodalidades limitada e ilimitada, a empresa interessada também deverá apresentar uma série de documentos, conforme previsto na IN RFB nº 1.603/2015, mediante dossiê digital a uma Unidade de Receita Federal. Mais detalhes sobre habilitação podem ser obtidos por meio de consulta ao Manual de Habilitação ao Siscomex.
