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O embaraço dos Respiradores de Santa Catarina

Atualizado: 2 de set. de 2021


O governo do Estado de Santa Catarina se viu no foco das notícias depois do escândalo suspeito de corrupção no caso de compra de 200 respiradores, em um negócio de 33 milhões pagos antecipadamente pelo Estado. Com o secretário de saúde exonerado e o secretário da casa civil alvo de investigações pela compra - sem licitação e com preço acima do mercado - o escândalo está, no mínimo, embaraçoso para o governo. Mas além de tudo, está embaraçado na importação.

Antes de serem disponibilizados para os cidadãos catarinenses para atendimento das vítimas do covid-19, os respiradores – que tem origem chinesa - precisam passar por todo o processo de importação para que sejam devidamente nacionalizados e liberados. Nós da área de Comex já sabemos que isso não ocorre da noite para o dia e que, em se tratando de produto médico-hospitalar, significa anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Anuência de um órgão consiste na autorização deste, através da emissão e deferimento de uma licença de importação por parte do importador e adquirente da mercadoria em questão. Primeiro de tudo, a empresa precisa estar devidamente habilitada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (o famoso Siscomex) e, dependendo do tratamento administrativo da NCM, precisa estar cadastrada no órgão anuente.

Consultamos o CNPJ da empresa Veigamed, disponível no portal de transparência, e a empresa não tem autorização da ANVISA para importar, apenas o AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa) para distribuir e armazenar. De acordo com reportagem do Diário Catarinense, a empresa que detém a autorização para importação dos modelos de ventiladores pulmonares (aqui chamados de respiradores) chama-se Exxomed, e seu CEO alega que não foram consultados sobre essa compra.

Durante a pandemia a ANVISA, por meio da RDC 356/2020 E 379/2020, dispensou os produtos para o combate ao COVID-19 de registro, desde que registrados em órgão do IMRDF. Mas em nenhum momento dispensou de AFE para os respiradores pulmonares.

Em reportagem do NDmais, a empresa alega que as primeiras 50 Unidades estão aguardando liberação da Receita Federal. No entanto a reportagem apura que a Declaração de Importação (DI) ainda não foi registrada, ou seja, o fiscal da Receita não tem como liberar uma importação que não foi declarada para eles ainda. Pelo apurado, voltamos para o problema da ANVISA e da licença de importação.

Qual seria o procedimento correto para importação destes itens sem embaraços, fiscais ou na mídia?

O início de tudo em uma importação se resume em três letras: NCM. A Classificação fiscal dentro da Nomenclatura Comum do Mercosul ditará os procedimentos de importação, seus impostos e benefícios fiscais. Em pesquisa rápida, os Respiradores automáticos (pulmões de aço) são classificados na NCM 9019.20.40, e vamos utilizar esta nomenclatura e considerar que ele é um produto novo para exemplificar.

“A importação de produtos para saúde, na forma de matéria-prima, produto semielaborado, produto a granel ou produto acabado, estará sujeita ao registro de Licenciamento de Importação no SISCOMEX, submetendo-se à fiscalização pela autoridade sanitária antes de seu desembaraço aduaneiro.” (RDC Nº 208, DE 5 DE JANEIRO DE 2018)

Para conseguir a anuência (autorização) da LI, além da empresa e produto precisarem de cadastro na ANVISA, o importador precisa instruir junto a Licença de Importação os documentos: Fatura Comercial, Packing List, Conhecimento de carga, declaração do detentor da regularização autorizando a importação por terceiro e AFE.

Apresentados todos os documentos, a agência irá analisar e, se tudo ok, deve autorizar (deferir) a licença de importação. Somente com o número do LI deferido em mãos é que o processo de desembaraço aduaneiro pode prosseguir, e o importador - através de seu representante legal - segue para o registro da Declaração de Importação no Siscomex.

Agora sim, o processo vai para as mãos da Receita Federal.

Não sabemos como o governo de SC e a empresa selecionada para este fornecimento se desembaraçarão deste escândalo, mas sabemos muito bem como desembaraçar uma mercadoria. Esperamos agora que as autoridades resolvam logo este problema sem prejudicar os catarinenses.

Quer saber mais sobre o processo de importação dos produtos relacionados ao combate do COVID-19? Acesse nossa área exclusiva para cadastrados e faça o download do arquivo pdf com todos os detalhes, incluindo classificação, tributação e detalhes do procedimento de autorização pela Anvisa.

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