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O futuro dos Ex-tarifários!

Finalmente, o Conselho do Mercado Comum, do Mercosul, se manifestou a respeito da continuidade o do regime de Ex-tarifários para as importações de Bens de Informática e Telecomunicações, que poderia ser aplicada somente até 31 de Dezembro de 2021.


No último dia 13, o Conselho do Mercado Comum decidiu que o Brasil, assim como a Argentina poderão aplicar alíquota diferente da TEC (Tarifa Externa Comum) para estes bens até 31 de Dezembro de 2028.


A notícia é um verdadeiro alívio para os importadores que dependem da redução tarifária para a manutenção da competitividade.


Mas temos que ficar atentos para as próximas publicações da Câmara de Comércio exterior (Camex), pois essa prorrogação terá validade apenas se o Brasil incorporar a decisão do Conselho ao ordenamento jurídico interno até o final deste ano.


Se você viveu em Nárnia nos últimos meses, está chegando agora e se perguntando "O que o Mercosul tem a ver com ex-tarifários?", vou resumir para você!

O Brasil, como país signatário e parte do Mercosul, faz uso da TEC - a Tarifa Externa Comum - ou seja, a alíquota do Imposto de Importação de cada NCM é definida em conjunto pelo Mercosul e aplicada em todos os países membros. Qualquer alteração da alíquota deve ser aprovada no âmbito do Mercosul ou ser embasada no acordo entre os países. O regime de Ex-Tarifário é a redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT), quando não houver a produção nacional equivalente. O Brasil tinha autorização para conceder Ex-tarifários somente até 31 de Dezembro de 2021. 

Com esta data em mente, os importadores começaram a se perguntar "E agora?", "Os ex-tarifários irão acabar?".

Outra decisão do Conselho foi a prorrogação da autorização para o uso de regimes especiais, como Drawback e Admissão temporária, até 31 de Dezembro de 2030.


Esta decisões são fundamentais para viabilizar o aumento do investimento, possibilitar o aumento da inovação, da produtividade e da competividade, sem contar no possível efeito multiplicador na geração de empregos e renda nos mais variados segmentos.


Confira as decisões do Conselho do Mercado Comum na íntegra.

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